Direito à tecnologia assistiva:
“Todos os alunos portadores de
necessidades especiais têm direito à utilização
de equipamentos, instrumentos, recursos
e material técnico-pedagógico adaptados
de uso individual ou coletivo necessários
para o desempenho das atividades escolares.
Incluem-se nesta categoria as salas de recurso,
computadores com programas especiais,
material em braile, etc.” (Ibid, pag. 159)
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ResponderExcluirTrabalhar com crianças especiais na sala de recursos multifuncional é muito prazeroso! É enfrentar um novo desafio a cada dia....
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